Agora, o farmacêutico pode montar o seu estabelecimento de vacinação com o devido registro no Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG). No dia 10/6, na semana em que se comemorou o Dia da Imunização, a diretoria do CRF/MG assinou ordem de serviço criando um novo tipo de pessoa jurídica no cadastro do Conselho – o Serviço de Vacinação, estabelecimento destinado a administração de vacinas de uso humano, devidamente licenciado para esta atividade por autoridade sanitária competente.
Para isso, o estabelecimento de Serviço de Vacinação deverá manter assistência de farmacêutico legalmente habilitado, durante todo o período de funcionamento.
O que muda a partir de agora? As pessoas jurídicas poderão determinar o tipo de empresa que pode ser registrada com responsabilidade técnica no CRF/MG, com essa nova nomenclatura.
A medida dá mais empoderamento para ao farmacêutico e as empresas, pois anteriormente, não havia uma regulamentação específica para o cadastro deste tipo de estabelecimento no CRF/MG.
A relação de documentos para registro no CRF/MG, já está em nosso site em Informações – Requerimentos e Modelos – Registro – Pessoa Jurídica – Serviço de Vacinação.
“A partir dessa ordem de serviço, será possível segmentar o setor e dar a devida relevância ao farmacêutico responsável técnico”, avalia a presidente Júnia Célia de Medeiros.
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