A diretoria do CRF/MG está tomando as providências cabíveis para barrar a resolução que autoriza os cirurgiões-dentistas a executarem, ler resultados e assinar laudos para diagnóstico da Covid-19. O CRF/MG não medirá esforços para conter a resolução.
A presidente Júnia Célia de Medeiros ressalta que “nesse momento de pandemia é hora de união de todas as entidades, mas cada uma exercendo as suas atribuições. Não podemos concordar com essa atitude do CRO-MG. Estamos estudando juridicamente o assunto e analisando as providências cabíveis”.
O farmacêutico, historicamente, é a principal referência para a realização de exames laboratoriais e testes de monitoramento bioquímico, possuindo, competência técnica e respaldo legal, garantidos por sua formação.
O CRF/MG entende que não cabe ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos para manuseio de testes rápidos bioquímicos para diagnóstico da Covid-19 e outras doenças, bem como a leitura e interpretação dos resultados, uma vez que tal patologia não está relacionada às especialidades inerentes à odontologia, conforme preconiza o disposto no art. 6º, I e VIII da Lei Federal Nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da odontologia;
Assim, o CRF/MG contestará a referida Resolução e atuará sempre de forma ética, em defesa da classe farmacêutica e dos interesses da profissão.
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