Neste momento de pandemia, o farmacêutico está liberado para, provisoriamente, participar da vacinação contra a Covid-19, desde que utilize a técnica corretamente.
A Resolução 704 de 30/04/2021, publicada hoje, 4/5, no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) dispõe sobre a aplicação de vacina contra a Covid-19 pelo farmacêutico,nas campanhas ofertadas por instituições públicas ou privadas durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O Art. 1º - Fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas.
Clique aqui leia a Resolução na íntegra
Mapa do Site