Uma notícia boa para começar a semana! Farmacêuticos podem voltar a prescrever as profilaxias Pré e Pós-exposição de risco ao HIV (PrEP e PEP, respectivamente) no Sistema Único de Saúde. Na última sexta-feira, 16/3, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVS), suspendeu, tornando sem efeito, ofício circular nº 28/2022, datado de 6 de julho de 2022, que impedia o farmacêutico de prescrever as profilaxias PrEP e PEP.
No ofício, a secretária da SVS, Ethel Leonor Noia Maciel, ressalta que a prescrição de medicamentos, dentre eles a PrEP e PEP, é matéria atribuída aos respectivos Conselhos profissionais de Saúde.
Além de respaldar a competência técnica do farmacêutico, a suspensão é relevante, pois amplia o acesso aos usuários do SUS a essas estratégias preventivas.
Em agosto do ano passado, o CRF/MG enviou ofício à Secretaria de Estado e Saúde de Minas Gerais (SES-MG) ressaltando a importância da manutenção dessas prescrições por farmacêuticos e solicitando a prescrição por farmacêuticos em nível estadual. Por sua vez, a SES-MG respondeu que aguardaria as orientações do Ministério da Saúde. “Recebemos com alívio essa notícia, pois sabemos da importância da facilidade do acesso ao tratamento adequado, nas circunstâncias de risco ao HIV, realizado por um profissional de saúde e o farmacêutico do SUS capacitado está preparado para realizar este atendimento”, comemora a presidente do CRF/MG. Nós fizemos a nossa parte na defesa do profissional e pela autonomia do farmacêutico prescritor”, enfatiza a presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros.
Ofício do CFF
Várias solicitações foram enviadas ao Ministério da Saúde mostrando a importância para o paciente das prescrições das profilaxias pelos farmacêuticos no SUS. Uma delas, foi o ofício enviado pelo Conselho Federal de Farmácia, em novembro de 2021, ressaltando “que o farmacêutico pode prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, abrangidos na PEP e PrEP, desde que previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde”. Leia o ofício na íntegra
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