Publicada na semanada passada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 786/2022 substitui a RDC 302/2005 e estabelece regulamenta os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).
De acordo com a publicação, os exames de Análises Clínicas englobam, mas não se limitam, aos exames biológicos, microbiológicos, imunológicos, químicos, bioquímicos, imunohematológicos, hematológicos, citológicos, anatomopatológicos, genéticos, de biologia molecular, biologia celular, micologia, parasitologia, toxicologia, urinálise ou outros exames em material biológico de origem humana.
De acordo com a Anvisa, a RDC não se aplica ao uso de produtos para diagnóstico in vitro classificados como produtos para autoteste regularizados junto à Anvisa.
O artigo 7º da resolução classifica os serviços a serem prestados como:
I – Serviço Tipo I, farmácias
II – Serviço Tipo II, consultórios isoladosIII – Serviço Tipo III, Laboratório Clínico e o Laboratório de Anatomia Patológica
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Leia na íntegra a RDC 786/2023
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