Comunicação CRF/MG - 14/02/2020 às 16:42:24

Não à terceirização dos serviços de saúde em Pouso Alegre

Após a mobilização das entidades representativas que se uniram aos servidores públicos da Saúde de Pouso Alegre contra a demissão dos mesmos, que seriam substituídos por profissionais terceirizados, o Ministério Público Estadual (MPE) acatou solicitação dos trabalhadores.

Entre os profissionais demitidos estão farmacêuticos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais.

O MPE atendeu ao pedido dos profissionais afetados, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, que solicitou a inconstitucionalidade da Lei 6205/2020, do município de Pouso Alegre, que dispõe sobre a extinção de cargos públicos e autoriza execução indireta de serviços por meio de contratação, ou seja, a terceirização.

O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) participa ativamente desse movimento para assegurar os direitos dos farmacêuticos servidores públicos daquele município, que se encontram nessa situação, e conclama todos os colegas de Pouso Alegre para participarem da reunião plenária integrada, marcada para o dia 4 de março, naquela cidade, em local a ser definido.

O promotor de Justiça Agnaldo Lucas Cotrim ao solicitar a análise da constitucionalidade da lei argumentou que “todos os cargos em extinção foram criados com a finalidade de assegurar aos cidadãos pousoalegrenses o efetivo direito à saúde e à assistência aos desamparados, cujos direitos sociais guardam primazia na ordem estabelecida pelo Estado Social, conforme artigo 6º da Constituição da República. Logo, não pode o Município abrir mão de prestar diretamente tais serviços, devendo concretizá-los por meio de agentes públicos titulares de cargos efetivos, estando, pois, evidenciada a inconstitucionalidade da referida lei”.

Após a mobilização das entidades representativas que se uniram aos servidores públicos da Saúde de Pouso Alegre contra a demissão dos mesmos, que seriam substituídos por profissionais terceirizados, o Ministério Público Estadual (MPE) acatou solicitação dos trabalhadores.

Entre os profissionais demitidos estão farmacêuticos, assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais.

O MPE atendeu ao pedido dos profissionais afetados, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, que solicitou a inconstitucionalidade da Lei 6205/2020, do município de Pouso Alegre, que dispõe sobre a extinção de cargos públicos e autoriza execução indireta de serviços por meio de contratação, ou seja, a terceirização.

O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) participa ativamente desse movimento para assegurar os direitos dos farmacêuticos servidores públicos daquele município, que se encontram nessa situação, e conclama todos os colegas de Pouso Alegre para participarem da reunião plenária integrada, marcada para o dia 4 de março, naquela cidade, em local a ser definido.

O promotor de Justiça Agnaldo Lucas Cotrim ao solicitar a análise da constitucionalidade da lei argumentou que “todos os cargos em extinção foram criados com a finalidade de assegurar aos cidadãos pousoalegrenses o efetivo direito à saúde e à assistência aos desamparados, cujos direitos sociais guardam primazia na ordem estabelecida pelo Estado Social, conforme artigo 6º da Constituição da República. Logo, não pode o Município abrir mão de prestar diretamente tais serviços, devendo concretizá-los por meio de agentes públicos titulares de cargos efetivos, estando, pois, evidenciada a inconstitucionalidade da referida lei”.







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