É lamentável e no mínimo vergonhosa, a atitude do deputado Caio Narcio (PSDB-MG), que conduziu de forma questionável a votação do projeto de lei que é permissiva à abertura de cursos de graduação à distância na área da saúde.
Segundo matéria detalhada publicada no portal G1 no último dia 16, a votação ocorreu em menos de 1 minuto, sem contar com a presença de nenhum membro da Comissão de Educação da Câmara que, segundo relatos, não foram comunicados em tempo hábil para comparecer a sessão.
Não é preciso ser um especialista em educação para compreender ser absurda a possibilidade de que uma pessoa se forme como fisioterapeuta, enfermeiro, farmacêutico, e outros profissionais da saúde, sem nunca ter tocado em um paciente e desenvolvido habilidades necessárias para a prática cotidiana da profissão.
Infelizmente, apesar da incoerência clara, constatamos somente no caso da farmácia a autorização do Ministério da Educação (MEC) par a abertura de 15 cursos de graduação à distância, com oferta de mais de 47 mil vagas em todo país.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), trabalhou juntamente à outros órgãos de classe e entidades de saúde no enfretamento e discussão junto ao MEC, para revisão da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, excluindo a possibilidade de ensino à distância dos cursos de graduação na área de saúde, conforme previa o Projeto de Lei 5414/2016, inicialmente apresentado, mas alterado para uma proposta mais permissiva que simplesmente determina que os cursos se adequem às suas diretrizes curriculares nacionais.
Infelizmente o que percebemos é a negligência com o ensino de qualidade e principalmente com a saúde da população. Tendo ainda a nítida impressão de que ações políticas são movidas unicamente por interesses próprios e de grupos empresariais que lucram com o ensino de má qualidade no Brasil.
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) repudia a atitude do deputado Caio Narcio. Esperamos que a farmacêutica e deputada Alice Portugal tenha êxito no pedido de anulação da votação e que todas as entidades de saúde, e principalmente a população, tomem conhecimento e cobrem a condução do referido projeto de lei de forma clara, coerente e responsável com toda população.
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