Plenário do CRF/MG regulamenta a Farmácia Pública Móvel que amplia o acesso da população aos medicamentos

Comunicação CRF/MG - 15/12/2023 às 16:30:17

Plenário do CRF/MG regulamenta a Farmácia Pública Móvel que amplia o acesso da população aos medicamentos

Uma excelente notícia para os farmacêuticos mineiros! Mais um passo foi dado nessa sexta-feira, 15/12, pelo Plenário do CRF/MG em benefício da profissão: a regulamentação da Farmácia Pública Móvel!

Para atender a demanda em Minas Gerais, os Conselheiros aprovaram a regulamentação dessa atividade em Minas Gerais, o que respalda a atuação do farmacêutico e facilita o acesso dos pacientes à assistência farmacêutica pública municipal.

Conforme a Deliberação nº 29/2023 do CRF/MG, Farmácia Pública Móvel (FPM) é exercida de forma eventual e excepcional por veículo automotor específico que atenda as especificações sanitárias para a estocagem, armazenamento e dispensação de medicamentos e correlatos, na própria unidade móvel, para atender as localidades urbanas e rurais. Esse veículo deverá ser adequado para a estocagem, armazenamento e dispensação dos medicamentos e correlatos, bem como a guarda dos documentos relativos ao processo de dispensação

A assistência profissional do farmacêutico na FPM será por todo horário de funcionamento da unidade nos termos da legislação vigente e a Responsabilidade Técnica do farmacêutico será precedida da análise de todos os requisitos da habilitação profissional, inclusive o acúmulo de responsabilidades técnicas já anotadas e a compatibilidade de horários.

Fiscalização

Ainda de acordo com a Deliberação, para o registro da Farmácia Pública Móvel deverá ser indicado o endereço fixo da Central de abastecimento Farmacêutico e, na ausência deste, uma farmácia pública regularmente registrada, apresentando os documentos necessários para o registro.

E atenção: o itinerário, constando os dias e horários das atividades previstas par ao mês, deverá ser disponibilizado com antecedência de pelo menos 15 dias ao Serviço de Fiscalização do CRF/MG e não será permitido o funcionamento da FPM em local fixo, em substituição a farmácias públicas já instaladas em unidades de saúde.

“Temos certeza de termos dado um grande passo hoje ao regulamentarmos a Farmácia Pública Móvel. Essa iniciativa respalda a atuação do farmacêutico, facilita o acesso da população ao medicamento e adesão ao tratamento, e vai estreitar a relação entre o farmacêutico e o paciente”, ressalta a presidente Júnia Medeiros.

 

 

 

 







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