Mais uma vitória da categoria farmacêutica! Agora, o farmacêutico poderá ser Responsável Técnico em serviços e salas de vacinação privados, o que antes era permitido somente aos enfermeiros e médicos. A Lei 14.675 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, 14/09/2023.
A publicação da lei consolida uma luta do Conselho Federal de Farmácia (CFF) iniciada em 2014, com o movimento pela aprovação da Lei 13.021/2014, autorizando o serviço de vacinação em farmácias. Essa luta culminou com a publicação da RDC Anvisa nº 197/2017, estabelecendo os requisitos para a oferta desses serviços na iniciativa privada, e na revogação da Portaria nº 0001/2000, encerrando o monopólio médico neste segmento por quase 20 anos.
A nova lei veta o dispositivo que previa a colaboração dos serviços privados de vacinação na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação, limitando-os a uma atividade de colaboração no processo. Como consequência, reconhece-se a possibilidade de sobrecarga nas atividades de investigação, que ficariam exclusivamente a cargo dos órgãos públicos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNV).
Para a presidente do CRF/MG, Júnia Célia de Medeiros, “a legislação cria oportunidade de empreendedorismo para o farmacêutico e amplia o nosso campo de trabalho para atuarmos como responsáveis técnicos em serviços de saúde de vacinação. É um reconhecimento da nossa capacidade técnica e científica”, ressalta.
Ela lembra que Minas Gerais tem o maior número de farmacêuticos vacinadores habilitados, capacitados por meio do curso “Serviço de vacinação por farmacêuticos”, oferecido pelo CFF em parceria com o CRF/MG.
“Temos orgulho em falar que Minas tem hoje 839 farmacêuticos vacinadores habilitados, sendo o maior número de profissionais nesse segmento em comparação com os outros Conselhos Regionais de Farmácia”, acrescenta a presidente.
Leia na íntegra a nova regulamentação.
Com informações do CFF
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