O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde - CAO-Saúde e do Procon, emitiu parecer jurídico orientativo "sobre a competência para a realização de procedimentos estéticos microinvasivos na face, a exemplo de harmonização facial, aplicação de laser, toxina botulínica, microagulhamento facial e preenchimento com ácido hialurônico" por profissionais farmacêuticos.
O assunto foi tema de audiências realizadas em fevereiro de 2020, durante dois dias, mas somente agora o MPE se posicionou a respeito, reconhecendo a legalidade da farmácia estética.
De acordo com o parecer, disponível no site do MPE, os conselhos profissionais, no exercício dos seus respectivos poderes de disciplinar, regulamentar e fiscalizar as profissões, são competentes para autorizar os profissionais a realizarem determinados procedimentos estéticos,
em consonância com as legislações da classe e através dos normativos regulamentadores (resoluções) específicos.
Portanto, conforme o parecer, "o exercício da prática de procedimentos estéticos devidamente previstos no âmbito dos atos normativos regulamentadores dos respectivos conselhos, não caracteriza, em tese, o crime de exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP), uma vez que o profissional age ao abrigo de norma presumivelmente válida."
O posicionamento do MPE referenda o que o CRF/MG tem defendido de que os profissionais farmacêuticos, devidamente pós-graduados e habilitados segundo requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia, detêm competência para realizar procedimentos estéticos injetáveis na face, a exemplo de harmonização facial, aplicação de laser, toxina botulínica, microagulhamento facial e preenchimento com ácido hialurônico.
O parecer pode ser consultado na íntegra: https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/codigo-do-consumidor/pareceres-juridicos/pareceres-juridicos.htm.
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