Resolução esclarece sobre a coleta e transporte de materiais biológicos nos consultórios para laboratórios

Comunicação CRF/MG - 27/10/2023 às 14:34:10

Resolução esclarece sobre a coleta e transporte de materiais biológicos nos consultórios para laboratórios

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira, 27/10, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 824, de 26 de outubro de 2023, que altera a RDC nº 786, de 5 de maio de 2023. A 786 dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).

Com a alteração, ficou mais clara no Artigo 13 a permissão da coleta e transporte de materiais biológicos nos serviços do tipo I (consultórios) para os serviços do Tipo III (laboratórios clínicos), desde que sejam realizados por profissionais habilitados e que o acondicionamento e transporte da amostra sigam os requisitos da RDC 504, de 27 de maio de 2021, e suas atualizações.

A nova resolução exclui o parágrafo 2º do Artigo 107, que permitia o transporte pelo paciente somente de material biológico autocoletado. Isso quer dizer que o paciente poderá coletar no consultório e transportar até o laboratório clínico materiais para biopsia, análise citopatológica, entre outros.

Envio de amostras

Outra mudança se deu com a inclusão do parágrafo 2º no Artigo 15 e do Parágrafo único no Artigo 138. Com a alteração é possível que os serviços do tipo III - Laboratórios Clínicos, situados no Brasil, enviem amostras e recebam laudos de Laboratórios de Apoio localizados fora do território nacional, estando estes dispensados de informar o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O CRF/MG entende que as mudanças propostas pela RDC 786/2023, e as alterações da 824/2023, exigem atenção e destacam cada vez mais o papel do farmacêutico como gestor da qualidade e da saúde do paciente, tanto no laboratório clínico, quanto no consultório ou na drogaria. Por isso, é importante que os serviços se complementem, tendo a farmácia, o consultório e postos de coleta como apoio para a triagem e monitoramento do paciente e os laboratórios clínicos como os locais de referência para o diagnóstico.

Para saber mais, consulte as RDCs 786/2023 e 824/2023.

 

Se precisar, envie seu questionamento para: duvidastecnicas@crfmg.org.b

 







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