Dúvidas frequentes
Encontre respostas sobre a participação da sua empresa no programa Traga de Volta.
01O CRF/MG vai fornecer o coletor de medicamentos vencidos?
NÃO. Este coletor é de responsabilidade da sua empresa. O CRF/MG abriu um edital de Chamamento Público e deixará a sua disposição os fornecedores cadastrados. Cabe a sua empresa executar a aquisição do mesmo.
02O CRF/MG vai pagar pela destinação final dos resíduos de medicamentos vencidos domiciliares coletados?
NÃO. O objetivo é que todas as farmácias possam agregar aos seus resíduos para descarte, os medicamentos vencidos entregues pela população. Com isso, ganham o meio ambiente; reduzindo a contaminação da água, do solo, do ar, da fauna e flora pelas substâncias químicas presentes nos medicamentos; a farmácia, que fideliza sua clientela, associando-se a imagem de empresa ambientalmente sustentável e toda a população, ao serem evitados acidentes e contaminação pelo uso ou descarte indevido de medicamentos
03O CRF/MG vai fornecer material impresso sobre o descarte de medicamentos vencidos domiciliares coletados?
NÃO. Na aba materiais gráficos encontram-se modelos que podem ser impressos pela sua empresa. Em campanhas específicos pode existir a possibilidade de envio. Caso queira qualquer outro tipo de material pode nos enviar email tragadevolta@crfmg.org.br
