Perguntas e Respostas sobre Receita Eletrônica
1) Posso aceitar na farmácia uma receita digitalizada, com carimbo e assinatura originais do médico?
Para medicamentos de venda sob prescrição, com receita simples, e para os Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPIs), sim.
Em Nota Técnica publicada em 3 de abril, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), temos que: “Não foi identificada, até o presente momento, nenhuma restrição legal ou normativa para que medicamentos tarjados, de venda sob prescrição em receita simples, sejam dispensados mediante a apresentação de cópia digitalizada do receituário, desde que tal cópia atenda todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel. O CFF entende que a receita digitalizada é considerada válida para essa categoria de medicamentos e para os medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), por meio de cópia legível obtida por meio de QR-CODE, scanner, fotografia digital ou recurso similar, que pode ser encaminhada via e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou outros meios eletrônicos. Para essas receitas não é exigida assinatura digital gerada por Certificado ICP-Brasil.”
Você pode consultar o texto na íntegra em: http://www.sbis.org.br/nota-conjunta-sbis-e-cff
2) Posso aceitar na farmácia uma receita digitalizada, com carimbo e assinatura originais do médico, de medicamentos sujeitos a controle especial?
Não. A foto ou a cópia escaneada da receita elaborada manualmente pelo médico não tem validade para medicamentos controlados. A Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020 estabelece a telemedicina e, entre outras coisas, determina ser necessário ao médico prescritor adotar o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Estes certificados/chaves são vendidos por diversas empresas certificadoras, licenciadas no Brasil. Com ele, o médico elabora a receita e insere nela um código eletrônico que possui a mesma validade de sua assinatura original.
Para saber mais leia matéria em nosso site. https://crfmg.org.br/site/noticias/orientacoes-do-crf-mg-sobre-a-prescricao-eletronica-de-medicamentos
3) Como faço para saber se a assinatura eletrônica é verdadeira?
O arquivo das receitas digitais devem possuir um código/chave e a verificação da autenticidade pode ser feita, normalmente, no próprio sistema da empresa certificadora, que estará informado na receita. Outra forma é acessar o verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da informação disponível em: https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.1/
No site você seleciona o arquivo, cuja assinatura queira verificar e o mesmo informa se a receita foi assinada com certificado ICP-Brasil.
As farmácias que porventura não dispuserem de computador e/ou acesso a internet não devem aceitar receitas eletrônicas sem verificá-las.
4) Quais cuidados devo tomar para se evitar fraudes em receitas eletrônicas?
Todas as regras para elaboração da prescrição estão mantidas. Então, você só deve aceitá-la se na receita constar: os dados do paciente, quantidade, dose e posologia do medicamento, duração do tratamento e todos os dados do médico prescritor.
Antes de dispensar, o farmacêutico deve analisar as informações, verificar a autenticidade e registrar em sistema próprio os dados do paciente.
É recomendado que o farmacêutico mantenha a cópia digitalizada da receita e disponibilize para o paciente uma cópia impressa, registrando e atestando (com carimbo e assinatura) a dispensação do medicamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial é importante que o lançamento dos dados da receita no SNPGC seja feito o quanto antes, de forma a se evitar que a receita seja reutilizada e escriturada em outro estabelecimento.
5) A prescrição eletrônica pode conter medicamentos antimicrobianos e controlados?
Sim. A Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020 não exclui a possibilidade de prescrições eletrônicas contendo antibióticos ou medicamentos sujeitos a controle especial. Contudo, É PROIBIDA PARA OS MEDICAMENTOS SUJETOS À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.
As regras para elaboração da receita devem seguir normalmente a Portaria 344/98, suas alterações, a Portaria nº 6/99 e a RDC 20/2011.
Da mesma forma a escrituração das receitas via Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), permanece obrigatória.
Para saber mais visite a matéria no site do CRF/MG:
https://www.crfmg.org.br/site/noticias/orientacoes-do-crf-mg-sobre-a-prescricao-eletronica-de-medicamentos
6) Posso aumentar a quantidade dispensada de controlados também em receitas eletrônicas?
A receita eletrônica, desde que atestada sua autenticidade, possui a mesma validade das receitas comuns e estão, portanto, incluídas nas alterações permitidas pela RDC 357/2020.
Vale ressaltar que tanto a Portaria 467/2020, que regulamenta a receita eletrônica, quanto a RDC 357/2020 que estende as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, são normas de caráter emergencial e que irão vigorar por tempo limitado.
Dessa forma, caso conste na prescrição o tempo de tratamento, recomenda-se que o farmacêutico entre em contato com o prescritor antes de aumentar a quantidade dispensada.
Para saber mais visite a matéria no site do CRF/MG:
https://www.crfmg.org.br/site/noticias/anvisa-estende-as-quantidades-maximas-de-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial-e-autoriza-a-entrega-domiciliar
7) Recebi uma receita eletrônica de antimicrobiano, posso aumentar a quantidade dispensada?
Não. Apesar de ser permitida a prescrição eletrônica, os antimicrobianos não estão relacionados na RDC 357/2020, que permite aumentar a quantidade dispensada de medicamentos sujeitos a controle especial.
Para saber mais visite a matéria no site do CRF/MG:
https://www.crfmg.org.br/site/noticias/anvisa-estende-as-quantidades-maximas-de-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial-e-autoriza-a-entrega-domiciliar
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